DOS DIREITOS NATURAIS AOS DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
Resumo
A palavra "pena" advém do latim "poena" e do grego "poiné", tem como significado "inflição de dor física ou"moral". Várias foram as modalidades de penas existentes, entre as quais estavam: a "vingança privada", a "Lei de"Talião" e, por fim, o Estado chamou para si a atribuição de resolver esses conflitos e a atribuição de aplicar as penas"correspondentes ao mal efetuado, chamando essa prática de "jurisdição". Com o tempo as modalidades de penas"foram se aperfeiçoando e sendo modificadas para melhor atender os anseios sociais. Entretanto, até o início do"período iluminista, as chamadas "penas aflitivas", ou seja, as penas em que o corpo do homem pagava pelo mal que"havia praticado, eram consideradas a regra quando se falando de punições. Os direitos naturais, aqueles que"independem da intervenção estatal, já eram debatidos séculos antes com a Magna Carta Libertatum, de 1215 e pela"Bill Of Rights, de 1689, onde já havia muitos debates sobre as penas de caráter corporais e privativas de liberdade. Entretanto, estas declarações não foram suficientes para que as penas corporais deixassem de ser a regra. Logo após a Revolução Francesa, foi necessária uma discussão acerca das atrocidades acometidas ao homem neste período e, então, nasceu a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão. Esta declaração foi base principal para a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde as penas de caráter aflitivo foram abolidas dos Estados-membros.